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O que levou a maior padaria de São Paulo a pedir recuperação judicial

Atualizado: 25 de fev.

Dívidas de R$ 73 Milhões

Justiça aprova pedido de recuperação do Grupo Cepam


A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial do Grupo Cepam, detentor da padaria Cepam, localizada na Zona Leste da capital paulista, e da marca de panetones e bolos Village. A companhia alega que as dívidas são de R$ 73,4 milhões. Com o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções e cobranças dos credores da empresa ficam suspensas por 180 dias, podendo chegar há 2 anos. Segundo o grupo, a queda das vendas durante a pandemia, o aumento na taxa de juros e os investimentos feitos no período foram os motivos que potencializam a crise.


Qual é a história do Grupo Cepam

 

A história do Grupo Cepam começa há cerca de 14 anos antes da abertura da padaria. Em 1954, os amigos Germano Amaro e Antônio Diogo adquirem uma pequena panificadora na Vila Zelina, em São Paulo. Por lá, trabalham até 1968, quando decidem expandir a operação e criar uma nova padaria.


O novo ponto de venda fica na Rua Ibitirama e leva o nome de Cepam. A marca é uma homenagem ao Colégio Estadual Professor Américo de Moura, que na época ficava na mesma rua. 


Três anos depois, a padaria começa a produzir bolos em larga escala, e em 1973, lançam a marca Cepam Village, para comercializar esses produtos. 


É em 1981 que o grupo decide ampliar o espaço e a estrutura, passando a atuar também como restaurante, vendendo as famosas pizzas e os tradicionais almoços paulistanos, como feijoadas nas quartas-feiras e peixes às sextas-feiras. 


Em 2006, mais um passo para o sucesso da padaria. Para comportar a demanda, a empresa passa por uma nova reforma, e salta de um espaço para 70 pessoas para um com capacidade de atender 320 clientes. É quando leva o selo de maior padaria de São Paulo. 

 

“As requerentes tornaram não só referência na região que se encontram instaladas, mas essenciais para toda comunidade local, empregando cerca de 600 funcionários e participando ativamente de diversos projetos sociais, além de honrarem o compromisso com a qualidade e o propósito em servir os seus clientes e consumidores com a excelência que norteia o seu trabalho há mais de 50 anos, o que desejam as requerentes perpetrar”, diz a defesa da empresa no pedido de recuperação judicial.



Quais foram os motivos para a crise da Cepam

 

Em 2020, com a pandemia e a queda na demanda, a Cepam precisou tomar empréstimos bancários para pagar funcionários e cobrir os custos de operação. A empresa chegou a desenhar estratégias para otimizar a produção e honrar os compromissos, mas o alavancamento da operação e as taxas de juro, que subiram ao longo dos últimos anos, atrapalharam os planos da padaria. 


“Conquanto tenha sido uma empresa amplamente rentável até o ano de 2019, as Requerentes tiveram uma queda drástica em seu faturamento refletido pela pandemia de covid-19, o que trouxe lento retorno do seguimento de negócio no mercado devido ao panorama mundial. Em razão disso, as Requerentes contam hoje com endividamento geral superior a R$ 70 milhões”, diz o pedido. 


A partir daí, foi uma bola de neve. “ O prejuízo suportado neste cenário, não poderia ser outro, causando atrasos nos pagamentos de dívidas bancárias, reparcelamentos, retenções de pagamentos por bancos, bem como problemas com tributos e toda sua movimentação financeira. Por lógica, as Requerentes não mais conseguiam saldar pontualmente suas dívidas com fornecedores, instituições financeiras e bancárias”. 


Segundo a empresa, praticamente todo endividamento foi contraído logo no início da pandemia. A padaria precisou fazer investimentos altos para continuar a funcionar, principalmente por meio de delivery. Foram contratados, por exemplo, 50 motoboys para fazer as entregas dos pedidos. 


Além disso, uma das épocas de maiores vendas da empresa era a Páscoa. E já no primeiro ano, a Páscoa chegou praticamente um mês após a covid-19. 


“Foram centenas de milhares de devoluções de ovos de Páscoa realizadas pelas grandes redes de super e hipermercados de todos os produtos da Village, pois a devasta maioria das entregas realizadas é na modalidade de consignação, o que gerou um prejuízo gravíssimo para as requerentes”, diz o documento. 


Apenas para se colocar em números, a Páscoa de 2019 contou com uma venda, em número bruto, de R$ 32 milhões, enquanto a Páscoa de 2020 sofreu uma queda de 50%, com valor faturado de R$ 16 milhões. 


“Vale mencionar, ainda, que, além dos efeitos da própria retração do mercado, os constantes e significativos aumentos nos preços dos insumos voltados para a produção, no triênio 2020; 2021 e 2022, pressionaram fortemente os custos operacionais, determinando margens de contribuição cada vez menores”. 


Para fechar, um dos credores da empresa chegou a pedir falência do grupo no ano passado, o que fez com que outros credores corressem para buscar seus créditos, ajuizando ações de execução contra a empresa. 


“O pedido de recuperação judicial da Cepam é mais um exemplo de como a pandemia de covid-19 afetou drasticamente a atividade empresarial e repercute até os dias de hoje”, afirma a advogada Giovanna Podcameni, especialista em direito empresarial do escritório Miguel Neto Advogados. “As empresas se viram não só forçadas a fecharem seus estabelecimentos e buscarem alternativas para manterem suas operações vivas, como também a contraírem vultuosos empréstimos e financiamentos, fato este até então inédito no caso da Cepam. Basta verificar sua lista de credores para constatar que a maior parte da dívida de cerca de R$ 74 milhões é composta por credores bancários e financeiros”.

 

Vantagens da Recuperação Judicial

 

A Recuperação Judicial é um instrumento legal previsto na Lei 11.101/2005, que tem como objetivo possibilitar a reestruturação econômico-financeira de uma empresa em dificuldades, de forma a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

 

 

Como funciona a Recuperação Judicial?


Quando uma empresa se encontra em situação de crise econômico-financeira, e não consegue cumprir com suas obrigações, ela pode optar pela recuperação judicial. O processo inicia com o pedido à justiça, acompanhado de um plano de recuperação, no qual a empresa apresenta as medidas que serão adotadas para superar a crise e voltar a ser lucrativa, mantendo suas atividades.


Após a análise e aprovação do pedido pela justiça, e posterior aprovação do plano pelos credores em Assembleia Geral de Credores, a empresa entra oficialmente em processo de recuperação judicial. Durante este processo, as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por um período, permitindo que ela reorganize suas atividades e negócios conforme o plano de recuperação aprovado.

 

 

O que acontece quando uma empresa está em Recuperação Judicial?


Quando uma empresa está em recuperação judicial, ela continua a funcionar normalmente, porém, sob a supervisão do juízo e com o acompanhamento de um administrador judicial nomeado pelo juiz.


A empresa deve seguir o plano de recuperação aprovado, que pode envolver a renegociação de dívidas com credores, a venda de ativos, redução de custos, entre outras medidas para recuperar a saúde financeira da empresa.


Durante a recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de reestruturar suas operações e dívidas de forma a retomar a lucratividade e a capacidade de pagamento, preservando sua atividade econômica, os empregos e a função social.


Qual é a vantagem da Recuperação Judicial?

 

A principal vantagem da recuperação judicial é a possibilidade de a empresa continuar suas atividades enquanto busca soluções para superar suas dificuldades financeiras. Através do processo de recuperação, a empresa tem a oportunidade de reorganizar suas operações e finanças, de modo a evitar a falência.


A recuperação judicial também traz benefícios para os credores, pois, em muitos casos, a recuperação da empresa pode permitir um melhor pagamento dos créditos do que ocorreria em caso de falência.

 

Conclusão

 

A recuperação judicial é uma ferramenta valiosa na legislação brasileira, proporcionando às empresas em dificuldades uma oportunidade de reestruturação e continuidade.


Beneficia não apenas a própria empresa, mas também os credores, os trabalhadores e a economia como um todo, ao permitir que empresas viáveis, mas momentaneamente em crise, possam superar suas dificuldades e continuar a contribuir para a sociedade e a economia.


Ivaldo Praddo é Administrador de Empresas, Advogado, Corretor de Imóveis, possui MBA em Gestão Empresarial e Compliance, Especialista em Direito Processual, Formação em Reestruturação de Empresas e Recuperação Judicial, Formação no Método Harvard de Negociação, Negociação Internacional/ USP, Relações Institucionais, Governamentais e Advocacy pela USP.

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