Caso não esteja demonstrada a existência de pedido de registro do sindicato no extinto Ministério do Trabalho, fica inviável a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais.
O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário de um grupo de empregados de uma empresa de Nossa Senhora do Socorro (SE).
Não cabe apreensão de passaporte e CNH em execução fiscal, decide 1ª turma do STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) C. S. d. S..
Uso de celular fora do expediente não configura sobreaviso, decide TRT-4
O uso do celular por um empregado fora do horário de trabalho, por si só, não indica que ele está em sobreaviso. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao negar ação que pedia pagamento por sobreaviso.
Para o colegiado, para haver a remuneração por sobreaviso, deve ser provada a permanência do trabalhador em um regime de plantão, que ocasione a restrição do seu descanso. O acórdão manteve o entendimento do juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Receita alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 que queiram fazer nova opção pelo Regime
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, e desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras do enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: